Criado pelo Decreto-lei 1.598, o Livro de Apuração do Lucro Real é um livro de natureza fiscal, destinado à apuração extracontábil do lucro real. Ou seja, nesse livro deve constar exatamente qual o valor do tributo devido ao Fisco.
Essa é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas que são contribuintes do imposto de renda com base no lucro real. Mesmo aquelas que optarem por esta forma de apuração de maneira espontânea.
Continue a leitura deste post e saiba tudo que precisa sobre o LALUR e qual sua importância para sua empresa.
Qual a composição do LALUR e de que forma deve ser escriturado?
O Livro de Apuração do Lucro Real deve ser dividido em duas partes, com a mesma quantidade de páginas em cada uma delas e agrupadas em um único volume.
A saber, as duas partes presentes no livro são resumidas da seguinte maneira:
Parte A: destina-se às informações relacionadas aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período, em que constam adições, compensações e exclusões. Em sua parte final deve ser transcrita a demonstração do lucro real.
Parte B: apresenta os dados sobre os valores que não constam da escrituração comercial, mas que podem impactar a determinação do lucro real dos períodos vindouros.
Quando a escrituração da Parte A do LALUR for iniciada, é preciso ficar atento aos seguintes fatores:
- A escrituração deve ser feita em ordem cronológica;
- Sua escrita deve ser feita folha após folha, sem intervalos e entrelinhas. A transcrição de cada período deve ser encerrada com a demonstração do lucro real;
- O responsável pela pessoa jurídica e o contabilista devem assinar o final de cada período da escrituração.
Já na Parte B do livro, será utilizada uma folha para cada conta ou alguma informação que exige um controle individualizado.
Quando os lançamentos do LALUR devem ser feitos?
Os lançamentos do LALUR podem ser feitos nos seguintes períodos:
Trimestralmente: os ajustes ao lucro líquido que constam na Parte A do livro, deverão ser feitos no curso do trimestre em questão.
Ou ainda na sua data de encerramento, quando o lucro real é determinado.
Na segunda parte do livro, devem constar os lançamentos dos ajustes que foram realizados na Parte A, que pode ser ao final do período de apuração.
Anualmente: quando os balancetes que verificam a possibilidade de suspensão ou redução do imposto de renda, assim como as adições, exclusões e computações são apuradas do lucro real.
Devem constar obrigatoriamente na Parte A do livro, com o objetivo de elaborar a demonstração do lucro real do período corrente, não havendo a necessidade de registro na Parte B.
No entanto, ao final do exercício, a partir do balanço do Lucro Real Anual, tanto a Parte A quanto a Parte B, devem conter os lançamentos do lucro líquido do período.
Conclusão
Certamente, a elaboração do Livro de Apuração do Lucro Real, não é uma tarefa que possa ser feita por amadores, dada a sua complexidade.
Embora grande parte das informações que constam no LALUR devam ser de conhecimento dos gestores, reuni-las neste livro pode ser uma tarefa além da sua capacidade técnica.
Por isso, o recomendável é terceirizar esse e demais serviços contábeis, permitindo assim que o empresário tenha mais tempo para focar em atividades que exigem a sua presença.
E você pode contar com um dos profissionais da Firbraz para auxiliar na elaboração do LALUR da sua empresa.