O pró-labore, diferentemente do que muitos pensam, não se trata da distribuição de lucros e dividendos, mas sim de uma retirada mensal de cada um dos sócios pelos serviços prestados.
Você pode estar se perguntando: é como se fosse o salário do trabalhador? De maneira prática, pode ser parecido.
Mas não está sujeito às obrigatoriedades trabalhistas como: férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras.
Contudo, a retirada do pró-labore é obrigatória para todos os sócios e está amparada pela Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Confira!
Para que serve o pró-labore e qual deve ser o seu valor?
O pró-labore é essencial para que os sócios possam manter sua vida pessoal bem administrada, assegurando assim que tenham um montante suficiente para arcar com suas despesas pessoais.
Dessa forma, não vão precisar retirar dinheiro dos cofres da empresa para arcar com suas necessidades básicas como: água, luz, comida, aluguel, entre outros.
Embora não haja uma determinação por lei quanto ao valor do pró-labore, existe sim, uma regra que deve ser respeitada: a quantia retirada não deve ser inferior ao salário mínimo em vigor.
Passo a passo para calcular o valor do pró-labore
Como não existe uma lei que determine o valor do pró-labore, essa decisão cabe aos próprios sócios, que poderão seguir algumas dicas para chegar a um consenso. Veja:
- Reunir todos os sócios e definir as responsabilidades de cada um;
- Fazer uma avaliação da empresa, bem como de suas finanças e possibilidades;
- Realizar uma análise de mercado, a fim de saber qual a média salarial do trabalhador CLT que desempenha as mesmas funções que cada sócio;
- Como não existem benefícios trabalhistas, é possível acrescentar 20% ou 30% ao valor pago ao trabalhador CLT, e assim definir o valor do pró-labore.
Os passos acima são os mesmos se a empresa possui apenas um dono e podem ser seguidos toda vez que os sócios sentirem a necessidade de realizar alterações no valor do pró-labore.
Lembrando ainda que o ideal é que as retiradas começam depois que a empresa começar a obter lucros.
Impostos que incidem sobre o pró-labore
Para realizar o cadastro do pró-labore, o ideal é contar com o apoio de um profissional de contabilidade, que deve dar início ao processo gerando uma Guia de Previdência Social.
Por meio deste documento serão pagas as contribuições fiscais. Caso contrário, a empresa poderá ser autuada pela Receita Federal e assim obrigada a quitar a quantia devida ao INSS.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, não há nenhum tipo de custo, uma vez que não existe a chamada contribuição patronal.
Todavia, cabe aos sócios o pagamento de 11% do INSS e do Imposto de Renda.
As instituições enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional devem fazer o recolhimento do INSS patronal no valor de 20%, juntamente com os 11% descontados.
Por fim, as empresas de Lucro Presumido, ficam encarregadas de pagar os 20% referentes ao total do pró-labore.
Conclusão
Não há dúvidas que o pró-labore é um importante instrumento para o sucesso de uma empresa.
Isso porque, deixar claro para todos os sócios, os valores a que cada um tem direito, com base na função exercida, pode evitar possíveis conflitos.
Para que a definição do pró-labore aconteça de modo mais imparcial possível, o recomendável é que seja feito por uma contabilidade com experiência no mercado, como a Firbraz.