DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. O seu objetivo é evitar sonegação de impostos, desta forma é solicitado que a pessoa física ou empresa comprove os valores que foram retidos.
Para que você entenda melhor: toda empresa ou pessoa física que fez pagamento a terceiros, o que inclui contratados e colaboradores, precisa informar a Receita Federal.
É através da DIRF que a Receita Federal consegue apurar todos os valores a fim de evitar fraudes ou mesmo sonegação fiscal.
Interessante saber como as mudanças estão sendo rápidas! Para saber mais a fundo continue lendo este artigo.
DIRF: como funciona?
Toda empresa precisa seguir um calendário para pagamento. Funciona da seguinte maneira: tudo que foi pago a terceiros no ano de 2022 será computado no ano de 2023.
Os valores pagos de CONFIS, PIS e Contribuição Social são obrigatórios as todas as empresas, veja alguns exemplos:
- Corporações ou pessoas físicas que tenham pago valores correspondentes a rendimentos ou mesmo pagamentos;
- Pagamentos a pessoas do exterior;
Qual é o prazo de entrega?
Para não perder o prazo de entrega, anota aí: a DIRF deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro. Contudo, é sempre aconselhável não deixar para última hora, até para evitar instabilidades no site.
O que muda com o fim da DIRF?
O principal objetivo do fim da DIRF é devido ao EFD Reinf ter reformulado o site do SPED deixando-o mais prático e rápido.
Portanto, agora, todas as informações são acessadas somente por uma única plataforma, e o seu fim é justamente para unificar as obrigações acessórias.
Alguma das mudanças previstas:
- As obrigações acessórias (por volta de 15) que precisavam ser entregues mensalmente, tem o mesmo prazo, porém enviado em um único documento.
- Layout totalmente simplificado;
- Layout atualizado para acompanhar todas a retenções do período;
- Para entregar todas as informações o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) tem um manual completo ensinando, e o mesmo precisa ser seguido exatamente como está.
- Maior agilidade e facilidade: Por mais que mudanças possam trazer desconfortos a primeira vista, o Sped está totalmente inovado, estruturado e rápido na hora de enviar qualquer tipo de relatório.
Lembrando que não são todas as obrigações que foram migradas automaticamente no E-social. Algumas, inclusive, ainda precisam ser feitas da forma antiga.
Importante verificar no estado correspondente quais obrigações tiveram a mudança. No dia 1 de janeiro de 2024 será a data da última DIRF obrigatória, ou seja, tudo que precisar ser emitido ficará concentrado em uma plataforma só.
Conclusão
Com o avanço da tecnologia é praticamente impossível a sociedade não acompanhar sua evolução. No mundo contábil, como estamos cansados de saber: tudo muda o tempo todo.
Portanto, é muito importante começar a se adequar às novas mudanças e algumas simplificações na hora de declarar os impostos corretamente e de maneira segura.
Se você deseja obter mais informações sobre o fim da DIRF, entre em contato com a Firbraz e conte com nossa assessoria completa.