Lucro Presumido e Lucro real: qual a diferença?

Lucro Presumido e Lucro real: qual a diferença?

O Lucro Presumido é uma modalidade que possui como principais características a tributação por presunção e o limite de faturamento.

Enquanto que o Lucro Real para ser adotado pelas empresas não precisa haver controle sobre o faturamento.

Cada instituição deve escolher  o seu regime de tributação sempre orientado por um  profissional contábil.

Essa condição é fundamental para evitar falhas no cumprimento das obrigações acessórias e o pagamento de impostos além do devido, resultando em perda da lucratividade. 

Leia o nosso artigo até o fim para saber um pouco mais sobre  esse assunto. 

Lucro Presumido: entenda as formas de cobrança desse regime 

As empresas que optam pelo regime tributário Lucro Presumido precisam ficar atentos aos períodos em que devem ser pagos os impostos, entre eles o CSLL e IRPJ. 

Embora  a alíquota varie de uma atividade para outra, o que define o percentual a ser pago,  é importante sua efetivação de forma trimestral. 

 Além disso, o percentual terá como base a presunção, por isso, o nome do regime tributário Lucro Presumido. 

O PIS e COFINS também devem ser pagos, com a periodicidade mensal e ainda podem ser acrescidos do ICMS de acordo com a atividade da empresa.

A contribuição social sobre Lucro Líquido e até mesmo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica são calculados de acordo com uma margem  pré-fixada. 

Essa margem por sua vez varia entre 16 a 32% de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.

Todas as empresas podem optar pelo lucro presumido como regime de tributação?

Embora o Lucro Presumido seja um regime tributário muito apreciado por alguns empresários, há algumas restrições. 

Algumas empresas não podem se enquadrar, ficando obrigadas a escolher o Lucro Real como forma de pagamento de tributos. 

Veja algumas particularidades que impedem que algumas empresas optem pelo regime de pagamento de tributo por presunção. 

  • Corretoras, bancos, prestadores de serviços de Factoring e  instituições financeiras não podem optar pelo lucro presumido.
  • Empresas que faturam acima de 78 milhões por ano também são impedidas de se adequar a esse regime; 
  • Se a sua empresa contempla algum benefício fiscal também está impedida de optar por esse tipo de tributação. 
  • Se o capital da sua empresa inclui fundos oriundos do exterior, ela está impedida de escolher o lucro presumido.

Quais as particularidades do Lucro Real?

O regime de tributação Lucro Real é considerado a forma mais justa de pagar os impostos, uma vez que o que realmente será apurado é o lucro e não o faturamento. 

No entanto, é importante a contratação de um profissional contábil experiente e capacitado para que os cálculos sejam feitos de forma correta. 

Ou seja, esse regime na verdade é o lucro que será tributado e apurado pelo contador para cumprir com as alíquotas impostas pela Receita Federal. 

Conclusão

Certamente, agora que você já sabe a principal diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real será muito mais fácil conversar com seu contador sobre qual regime  é adequado para sua empresa. 

A Firbraz é uma assessoria contábil especializada na área fiscal, contábil e trabalhista. Entre em contato conosco e tenha todo o suporte que você precisa para tomar decisões importantes para o seu negócio.