As normas de SST são práticas e procedimentos exigidos de uma empresa e de seus funcionários. Por vezes são adotados espontaneamente, com a intenção de reduzir ou até mesmo extinguir os riscos ocupacionais na sua organização.
Continue a leitura desse artigo para entender um pouco mais sobre esse assunto.
Normas do SST: definição e obrigatoriedade
SST é a sigla para eventos de Saúde e Segurança Ocupacional. Dentre esses eventos podemos citar: doenças de empregados, acidentes de trabalho e condições do ambiente de trabalho.
As alterações estabelecidas fazem com que as informações do SST sejam enviadas ao eSocial, ou seja, as informações anteriormente passadas por meio do preenchimento da CAT e enviadas ao site da previdência agora estão vinculadas ao e-Social.
No entanto, essas mudanças não dizem respeito apenas à emissão da CAT, mas também ao PPP (Perfil Profissional da Previdência Social), portanto as empresas da primeira, segunda e terceira indústrias devem ser cautelosas ao emitir esse documento.
Deixará de ser possível enviar formulários de acordos diretamente para as instituições de segurança social, porém outras pessoas legítimas podem continuar preenchendo documentos por meio do sistema CATweb.
Mudanças nas normas do SST
Mudanças no perfil previdenciário
Desde o início de janeiro de 2023, os empresários tiveram algumas mudanças em suas obrigações fiscais, inclusive microempreendedor individual (MEI) que possuam sócio.
Logo, se você é um empresário, deve ficar atento às alterações esperadas na emissão do Perfil Previdenciário Profissiográfico (PPP), na qual está todo o histórico trabalhista. O empregador não fará mais o documento em papel, se necessário o empregado o emitirá digitalmente.
Acesso do MEI ao e-Social
Outra inovação diz respeito ao acesso do MEI ao e-Social, sistema digital de contabilização de obrigações fiscais, sociais e do trabalho criados pelo governo federal e incluídos na plataforma do sou.gov.
Uma forma de aumentar a segurança é o selo Ouro Prata ao entrar no sistema, além disso, o empresário pode acessar o sistema e-social e inserir as informações necessárias e eventos relacionados ao funcionário.
O PPP foi criado automaticamente e quando os funcionários precisam dele pode fazê-lo apenas através da internet.
MPE e a Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Para garantir a segurança e a saúde dos funcionários, alguns programas e relatórios são obrigatórios para a maioria das empresas. Por exemplo, o envio de ocorrências relacionadas à notificação de acidente de trabalho (S-2210), acompanhamento do estado de saúde do assalariado (S-2220) e condições do ambiente de trabalho – substâncias prejudiciais (S -2240).
Portanto, com a criação do e-Social se iniciou a coleta e unificação dos serviços de dados obrigatórios em um só lugar.O Ministério do Trabalho desenvolveu ferramentas fáceis que permitem que as empresas gerenciem por exemplo, seu próprio programa de Administração de Riscos (PGR), que substitui o programa de Prevenção de riscos Ambientais (PPRA).
Conclusão
A segurança ocupacional e a proteção à saúde são medidas importantes para assegurar o cumprimento das legislações nacionais. Além disso, oferece aos colaboradores todo o suporte necessário para sua segurança e integridade física.
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