O seguro desemprego em 2023 sofreu algumas alterações, mas continua sendo uma iniciativa bastante vantajosa para as pessoas que passam pelo processo demissional. No entanto, é preciso atender alguns critérios para fazer jus ao benefício. As mudanças foram anunciadas no início deste ano.
Portanto, é preciso ficar atento às novas regras e aos critérios que elegem o cidadão como beneficiário de um dos programas sociais mais importantes do país. Veja a seguir quais são as alterações e como o cidadão pode se tornar elegível para receber o seguro desemprego em 2023.
Seguro desemprego em 2023: quais as condições para requerer
Se você tinha um trabalho formal, ou seja, de carteira assinada e foi demitido sem justa causa poderá receber o seguro desemprego. Além disso, é necessário estar desempregado no ato da solicitação e deverá comprovar sua condição.
Ademais, ele precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses para fazer a primeira solicitação, dentro de um período de 18 meses. Para a segunda solicitação é preciso que o trabalhador tenha carteira assinada pelo menos nove meses compreendidos dentro de um intervalo de um ano.
Enquanto que para fazer a terceira solicitação é preciso ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos seis meses. Lembrando que o critério de tempo é sempre baseado na data da dispensa, ou seja, o período é contado para trás a partir daquele dia.
Os trabalhadores rurais precisam ter trabalhado 15 meses de carteira assinada dentro dos últimos 24 meses. Outro critério para receber o seguro-desemprego em 2023 é não ser sócio de nenhuma empresa e mesmo receber participação nos lucros.
O trabalhador demitido precisa comprovar que não possui nenhuma outra fonte de renda, incluindo o recebimento de benefícios do INSS, seja pensão por morte, auxílio doença ou outro.
Quantas parcelas do seguro desemprego 2023 o trabalhador demitido terá direito?
Para saber a quantidade de parcelas a que o trabalhador terá direito é preciso avaliar o tempo de trabalho com carteira assinada nos últimos meses. Ou seja, a quantidade de parcelas está ligada ao tempo de permanência no emprego de carteira assinada.
Quem fizer a primeira solicitação e trabalhar por no mínimo 24 meses de carteira assinada, terá direito a cinco parcelas. Os trabalhadores que permaneceram no trabalho um período de 18 a 23 meses, receberão quatro parcelas.
Enquanto que, quem vai fazer a segunda solicitação, as exigências quanto ao tempo de trabalho são menores. Ou seja, para receber cinco parcelas será preciso ter trabalhado pelo menos 24 meses, para receber quatro parcelas, 12 a 23 meses e três parcelas, apenas 11 meses, no mínimo.
Para quem vai fazer a terceira solicitação é preciso ter trabalhado de 6 a 11 meses antes da dispensa para receber duas parcelas, quem trabalhou 12 a 23 meses recebe quatro, e acima de 24 meses pode receber parcelas.
Conclusão
O seguro desemprego em 2023 é um benefício concedido pelo Governo Federal para ajudar as pessoas desempregadas. Portanto, se você atende aos pré-requisitos, não deixe de solicitar o seu.