É muito mais comum do que se imagina, fazer a alteração contratual de empresa, pois consiste em uma mudança no cadastro, seja por inclusão de uma nova atividade, de um sócio ou nome fantasia, por exemplo.
Imagine o seguinte: A sua empresa teve um crescimento significativo e a transferência para outro lugar é inevitável. É nessa hora que a alteração no contrato é necessária a fim de regularizar e manter a situação atualizada.
Para sanar todas as suas dúvidas, não deixe de ler esse artigo até o fim.
Quais são os tipos de alteração contratual de empresa?
Independente de quaisquer mudanças que existam dentro de um ambiente corporativo, manter o cadastro atualizado é essencial para não ter nenhum problema futuro.
Veja abaixo os principais motivos que levam os empresários a solicitar alteração:
- Alteração da atividade da empresa;
- Mudança de endereço;
- Mudança no quadro societário da companhia;
- Enquadramento da empresa (exemplo: Simples Nacional para Lucro Presumido);
- Ramo da empresa;
Entenda o que é alteração simples e consolidada
Como tudo na vida existem os dois lados da moeda, e quando falamos em alteração do contrato social, também podemos incluir isso.
Alteração contratual simples: É apenas um adendo anexado ao contrato, ou seja, sempre que o mesmo for solicitado é necessário apresentar a folha adicional junto.
Alteração contratual consolidada: Nessa outra forma, é realizado um novo contrato, ignorando todos os outros anteriores. Assim, é anexada todas as informações juntas, sem nenhum adendo.
Como realizar este processo?
Esta é a parte que exige um pouco mais de conhecimento, principalmente para não alterar informações indevidas, ou classificar errado as que forem necessárias.
Em primeiro lugar é necessário fazer uma lista do que deseja mudar na empresa. Feito isso, é de suma importância procurar os órgãos competentes para atualizar e pagar as devidas taxas.
Cada caso demanda um órgão competente, portanto os mais comuns são:
- Prefeitura: em caso de alvará de funcionamento ou até inscrição municipal.
- Junta comercial: geralmente na Junta é feito o pedido de alteração, bem como as taxas de pagamento da alteração contratual.
Receita Federal: Mais do que nunca, a Receita deve ter todos os dados da empresa tanto sede quanto filial.
Quais são as consequências de não fazer o processo correto?
Não deixar todas as informações atualizadas pode trazer uma série de prejuízos à companhia, sendo que o principal deles é a empresa estar suspensa de exercer suas atividades por não estar em conformidade com os órgãos e Receita Federal.
Contudo, não há motivos para maiores preocupações, pois o empresário (a) tem o prazo de 30 dias para deixar toda a sua situação em dia.
Conclusão
Não tem jeito, o empreendedor que deseja abrir o seu negócio deve priorizar todas as partes burocráticas como registro e as informações de cadastro atualizadas, conforme o segmento que a empresa irá exercer.
Para te ajudar com essa e várias outras questões, você pode contar com o atendimento da Firbraz, a contabilidade que ajuda na tomada de decisão da sua empresa.