Antes de admitir um colaborador, a empresa deve se certificar que todas as exigências da CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas, estejam sendo respeitadas.
Afinal, para garantir que o processo de admissão seja bem estruturado e com isso tenha maiores chances de garantir os melhores talentos do mercado, é importante não banalizar a lei trabalhista.
Com base nisso, listamos neste artigo os procedimentos essenciais para admitir um colaborador. Confira!
Recrutamento e seleção de candidatos
Conduzido pelo setor de RH, a etapa de recrutamento e seleção é o primeiro passo que a empresa deve adotar para admitir um colaborador.
Após divulgar e descrever as funções das vagas disponíveis, o responsável pela contratação selecionará os candidatos.
As pessoas selecionadas pelos recrutadores devem atender às qualidades necessárias para o desempenho do trabalho oferecido.
Para isso, a equipe responsável pelo recrutamento e seleção, pode lançar mão das seguintes estratégias:
- Alinhamento de expectativas;
- Entrevista com o RH;
- Testes psicológicos;
- Prova de conhecimentos específicos.
Aprovação do candidato
Depois de selecionar o candidato que atenda às expectativas e necessidades da empresa, o responsável pelo RH deve orientar o futuro colaborador acerca das próximas etapas.
Nessa fase, o recrutador deve solicitar uma relação de documentos necessários para admitir um colaborador.
Como também dar um feedback para aqueles candidatos que não foram selecionados, demonstrando assim o respeito com essas pessoas.
Entrega dos documentos obrigatórios
O funcionário admitido deve entregar ao Departamento de RH todos os dados solicitados para regulamentar sua contratação.
Para evitar possíveis contratempos durante o processo de admissão, recomenda-se que o envio dos documentos ao profissional responsável seja feito em até 48 horas úteis.
De acordo com as regras da CLT, os documentos necessários para admitir um colaborador são:
- CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Cópia da carteira de identidade (RG);
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento, se casado;
- Comprovante de inscrição do PIS/Pasep;
- Certificado de reservista ou de dispensa, para o sexo masculino;
- Carteira de habilitação no sindicato ao qual está vinculado, como OAB e CREA.
Regulamentação da empresa
Assim que a entrega dos documentos para admitir um colaborador for finalizada, cabe à empresa dar prosseguimento ao processo, cumprindo com suas obrigações.
A princípio, o empregador deve fazer o registro das informações do novo funcionário em sua CTPS, como os dados sobre sua jornada de trabalho.
Desse modo, esses dados deverão ser enviados ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal, responsáveis pela administração do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Antes mesmo que o funcionário assine seu contrato e inicie suas atividades, o empregador pode fazer a comunicação do vínculo no e-Social.
Demais etapas para admitir um colaborador
Além dos procedimentos citados acima, é preciso ficar atento aos seguintes aspectos no processo de admissão, tais como:
- Preparativos da empresa para receber o novo funcionário, como criar contas de acesso e criar identificação no controle de ponto;
- Apresentar o colaborador à empresa;
- Oferecer treinamentos sobre suas ferramentas e processos internos.
Conclusão
De fato, a tarefa de admitir um colaborador não parece ser tão complicada, mas exige tempo e conhecimento, já que é um processo longo e cheio de detalhes.
Por isso, se você não tem uma equipe especializada em Recursos Humanos e Departamento Pessoal, a melhor alternativa é terceirizar esse serviço com a Firbraz.
Dessa forma, você poderá concentrar seus esforços em questões práticas no dia a dia da sua empresa.