Participar do Regime Tributário Simples Nacional traz diversos benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte. Mas a exclusão pode acontecer quando a Receita Federal constatar que a empresa descumpriu alguma das exigências para enquadramento no regime.
Neste artigo, vamos entender como funciona a exclusão do Simples Nacional e quais os motivos que levam a essa exclusão. Fique conosco até o final.
Ultrapassar o limite de faturamento anual, ter como sócio uma pessoa jurídica ou ter débito junto ao INSS estão entre as muitas razões para exclusão do Simples Nacional. Mas o que você precisa saber para evitar que isso aconteça. Em primeiro lugar, vamos entender como funciona a exclusão do Simples Nacional.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
A cada ano, as empresas enquadradas no Simples Nacional são revisadas pela Receita Federal para a verificação do cumprimento das regras e condições que as permite aderir ao regime e seus benefícios. Quando irregularidades são encontradas, o órgão regulamentador envia uma notificação ao empreendedor comunicando-as.
No documento de notificação é dado um prazo (normalmente 31 de janeiro) para que as incoerências encontradas sejam corrigidas a fim de evitar o desenquadramento. Caso o empreendedor não tome nenhuma atitude para regularizar sua situação nesse período, ocorre o processo de exclusão do Simples Nacional.
Assim, o empresário recebeu uma notificação no final de 2021, tinha até o dia 31 de janeiro de 2022 para cuidar das pendências sinalizadas, se quiser continuar enquadrado no Simples Nacional.
Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples Nacional?
A seguir, vamos entender os principais motivos que levam uma empresa a ser excluída do Simples.
1. Atividade não autorizada
Ainda que exista uma vasta lista de atividades econômicas autorizadas para aderir ao Simples Nacional, caso a sua empresa mude de segmento ao longo do tempo, é indispensável fazer ajustes junto aos órgãos reguladores.
2. Faturamento acima do permitido
O limite de faturamento atual para um negócio aderir ao Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno e médio porte e R$ 360 mil para Microempresa (ME). Ao ultrapassar esse limite, o empreendedor deve migrar para os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quando a empresa está em seus primeiros meses de atuação, consideramos o limite de faturamento mensal de R$ 400 mil.
3. Sócio Pessoa Jurídica
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter como sócios somente pessoas físicas, e não pessoas jurídicas. Inclusive, o empresário pode ter duas ou mais empresas enquadradas no Simples Nacional, desde que as empresas sejam sempre formadas entre pessoas (CPFs).
Ou seja, uma vez que montar o quadro societário do seu negócio, esse deve ser formado entre pessoas e os seus respectivos CPFs, e não entre empresas com os seus CNPJs.
4. Débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas
Débitos junto ao INSS, e/ou fazendas públicas municipais, estaduais e federais também tornam o negócio passível da exclusão do Simples Nacional. Mas aqui a solução para contornar o desenquadramento é mais fácil, pois basta procurar o órgão, ou órgãos com os quais a sua empresa está inadimplente e solicitar um parcelamento de débitos.
Se você deseja saber se sua empresa corre o risco de ser desenquadrada e quer tomar uma atitude assertiva antes disso, entre em contato com o time da Firbraz e conheça os nossos serviços.
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