Diante de inúmeros termos que existem no meio econômico/financeiro, é natural que as pessoas, principalmente as leigas, tenham dúvidas sobre as diferenças entre tributo e imposto.
Muitas delas inclusive acham que tais expressões são sinônimas, porém, de acordo com a legislação, seus conceitos são bem diferentes.
Para que não haja mais confusão e você entenda de vez essa questão, vamos apresentar neste artigo, separadamente, os conceitos e implicações do tributo e imposto.
Confira!
Tributo: O que é? Quais os mais conhecidos?
Conforme definido no Artigo 3º do CTN – Código Tributário Nacional, tributo refere-se a toda prestação pecuniária compulsória, ou seja, obrigatória e que deve ser paga em dinheiro.
Dessa forma, o CNT deixa claro que não são aceitas outras formas como a utilização dos bens móveis, de produção e nem por prestações in labore.
A cobrança do tributo é originada, obrigatoriamente, a alguma atividade administrativa vinculada de forma integral ao Estado.
De tal forma que descarta qualquer possibilidade que seja criado em virtude de oportunidade ou conveniência de outrem.
Dentre os mais de 70 tributos vigentes no país, sendo a sua maioria aplicado a maioria das empresas, os mais conhecidos são:
Tributos na esfera federal
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
- PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas.
Tributo na esfera estadual
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Tributo na esfera municipal
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Imposto: O que é? Como estão classificados?
Ainda de acordo com o CNT em seu artigo 16º, imposto é uma modalidade do tributo, o mais famoso e de maior relevância para os cofres públicos.
O pagamento do imposto está ligado diretamente a um fato gerador seja que independe da atividade estatal a que o contribuinte está submetido.
Em outras palavras, o imposto é cobrado sobre algo que possa esteja agregado ao contribuinte, como a aquisição de um imóvel, veículo ou ainda a venda de produtos e mercadorias.
Vale ressaltar que despesas públicas tais como assistência social, educação, saúde, educação e mobilidade urbana, são pagas com o montante arrecado em impostos.
A composição dos impostos no regime tributário nacional, está distribuída da seguinte forma:
- Impostos sobre o Patrimônio e a Renda;
- Impostos sobre o Comércio Exterior;
- Impostos sobre a Produção e Circulação;
- Impostos Especiais.
Lembrando que cada um dos impostos citados acima, pertencem a grupos distintos, conforme a classificação a seguir:
Diretos: recaem sobre o “contribuinte de direito”, ou seja, que não tem condições de fazer o repasse da carga tributária;
Indiretos: incidem sobre o “contribuinte de fato”, aquele que recebe a carga tributária do “contribuinte de direito”, que é a maneira que acontece no ICMS e IPI, situação na qual quem fica com o ônus é o consumidor final;
Reais: referem-se aos bens físicos pertencentes aos contribuintes, seja qual for sua condição econômica, como o IPVA e o IPTU;
Pessoais: concernem diretamente à pessoa do contribuinte, bem como sua capacidade econômica, como é o caso do Imposto de Renda sobre pessoas físicas e jurídicas.
Conclusão
Certamente, se você chegou até aqui, conseguiu entender que tributo e imposto, embora sejam utilizados por muitos como sinônimos, não são.
Já que se entende o tributo como um gênero, que possui várias espécies, dentre as quais: as contribuições, taxas e os impostos.
De fato, todo gestor deve ter uma noção pelo menos básica desses termos que fazem parte da sua rotina diária.
No entanto, para lidar com processos contábeis de maior complexidade, o ideal é que estejam bem amparados por uma empresa de contabilidade de confiança.