Para que tais atividades econômicas possam ser modificadas ou sejam incluídas outras secundárias, é necessária a alteração do cadastro na Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE.
Nesse sentido, o ideal é que o empreendedor conte com o apoio de um contador que terá melhores condições de analisar as possíveis consequências dessa mudança.
E, se optarem por fazê-la, este profissional saberá exatamente quais serão os passos que deverão ser tomados junto aos órgãos públicos para que sua empresa continue atuando de forma legal.
Isso porque a alteração de CNAE pode acarretar um aumento da carga tributária, como também novas obrigações e perdas de determinados créditos.
Confira!
Alterar o ramo de atividade: veja como funciona
O primeiro passo para alterar o ramo de atividade da sua empresa é fazer a mudança do Contrato Social, que é um tipo de documento obrigatório que indica os dados básicos do empreendimento.
Um dos itens que constam no Contrato Social e que especifica o ramo de atividade de uma empresa é o Objeto Social.
Portanto, é necessário fazer a mudança desta cláusula e informar à Junta Comercial do seu Estado, bem como aos órgãos que regulamentam a nova atividade.
Tendo em vista que toda empresa deve ser enquadrada devidamente no CNAE, para que possam funcionar de forma legal.
Assim que houver qualquer tipo de alteração de atividade, a Secretaria de Estado da Fazenda deve ser consultada, assim, será feito o enquadramento fiscal correto.
Como a Junta Comercial vai alterar o ramo de atividade da sua empresa?
A fim de garantir as boas práticas mercantis, a Junta Comercial tem como função: criar tabelas de preços, criar regimentos e emitir a carteira profissional dos trabalhadores.
Assim sendo, cabe à Junta Comercial de cada Estado manter os registros de todas empresas que estão em operação, com todas as suas documentações em dia.
Portanto, para alterar o ramo de atividade da sua empresa você vai precisar seguir os seguintes passos:
- alterar o contrato social ou do requerimento do empresário;
- cópia autenticada dos documentos de cada um dos sócios;
- requerimento (capa do processo);
- comprovante do pagamento das taxas.
Alterar ramo de atividade é possível no caso de MEI?
De fato, o Microempreendedor Individual, não apenas pode alterar o ramo de atividade do seu empreendimento, como encontra facilidade nessa tarefa.
Afinal uma das vantagens do MEI é a facilidade, e uma delas é a possibilidade de alterar seus dados a qualquer momento no Portal do Empreendedor, e o que é melhor, gratuitamente.
O que acontece se você não alterar o ramo de atividade da sua empresa?
É natural que ao longo da trajetória, o gestor veja a necessidade de mudar o foco da sua empresa, mas para que isso seja possível, é fundamental atualizar seus dados.
Dessa forma, evita possíveis problemas com a Receita Federal, uma vez que tais mudanças implicam o surgimento de novas normas, tributos e laudos para que possa funcionar.
Conclusão
Como você pode perceber, alterar o ramo de atividade de uma atividade é um processo natural para toda empresa em processo de expansão.
Mas para que isso seja possível, é preciso obedecer às normas da legislação, para que assim seu negócio não enfrente problemas com o Fisco.
Portanto, se o seu desejo é ampliar o desempenho da sua empresa e prosperar com seus negócios.
O ideal é contar com o auxílio de uma equipe de contabilidade com boa experiência nesse segmento.