Retirada de lucros vs pró-labore: como equilibrar?

A especialista contábil da Comece com o Pé Direito, Fernanda Gastal, explica que “A distribuição de lucro é a remuneração capitalista, ou seja, o sócio, trabalhando ou não na empresa, terá direito a receber. Já o pró-labore é a remuneração paga aos sócios que desempenham atividades administrativas na empresa”. Fernanda também destaca que “Enquanto o pró-labore é pago mensalmente através da folha de pagamento, a distribuição de lucros é realizada no final do exercício em questão”. De acordo com Fernanda, também é possível mesclar as duas formas de remuneração. “Pode haver o pagamento mensal de pró-labore, bem como a distribuição de lucro para o mesmo sócio – desde que a empresa tenha um saldo positivo, ou seja, lucro no período”, explica.


O pró-labore está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS, enquanto para a distribuição de lucros não há incidência de impostos. Fernanda ressalta também que ambos devem ser declarados no imposto de renda da empresa. “Assim como na declaração do imposto de renda dos sócios, há campos separados para informar o pró-labore e a distribuição de lucro”, diz.


Na declaração de imposto de renda dos sócios é preciso informar o pró-labore. A contribuição previdenciária incide sobre ela e o imposto de renda retido quando incidido na parte de rendimentos tributáveis. Segundo a especialista contábil, o valor de distribuição de lucros deve ser informado na parte de rendimentos isentos, e não tributáveis. Já em relação à contribuição previdenciária, Fernanda explica que a porcentagem que recai sobre o pró-labore é 11% da pessoa física e 20% da empresa. E, sobre a distribuição de lucro não recai nenhuma porcentagem de contribuição previdenciária.

Obrigações legais das remunerações

O pagamento aos sócios deve ser escriturado nos livros contábeis (diário e razão) na empresa. O registro deve conter a ocorrência e os impactos da distribuição, além dos impactos que ela causa sobre os resultados contábeis e financeiros. A boa prática resguarda a empresa em caso de fiscalização. O pró-labore também deve ser registrado, porém, ele não é lançado individualmente. As suas informações de pagamento aos sócios são importadas juntamente com os dados da folha de pagamentos para o setor de contabilidade ou para assessor contábil da empresa.


De acordo com Fernanda, o melhor método de remuneração deve considerar a avaliação dos sócios quanto às opções oferecidas e o limite de retiradas, para não comprometer o negócio da empresa. “O pró-labore envolve a retirada mensalmente, bem como o pagamento de guias, o que não acontece com a distribuição de lucros. O pró-labore garante aos sócios a aposentadoria e demais benefícios pagos pelo INSS àqueles que contribuem. Quanto à distribuição, deve-se sempre atentar ao valor das retiradas de lucros para não comprometer as margens de lucros e a saúde financeira da empresa”, explica.


A especialista contábil é favorável a remuneração dos sócios realizada das duas formas. Fernanda ainda comenta que há preferência por pró-labores baixos, tendo em vista a menor incidência de impostos (INSS e IR) e a complementação de renda dos sócios com as retiradas de lucros maiores. Para analisar qual é a melhor situação para a empresa, e todos os aspectos do negócio, para chegar a uma decisão de valores coerentes da remuneração dos sócios, sem que os mesmos comprometam a saúde financeira da empresa, é essencial contar com uma assessoria contábil.