É no Contrato Social que toda a estrutura jurídica do negócio é consolidada. Ele apresenta o formato da sociedade, quem são os sócios, as informações sobre capital inicial e distribuição de lucros, entre outras informações.
Neste artigo vamos conhecer a função do Contrato Social e como é feita a sua constituição.
Qual é a função dele?
Obrigatório para todas as empresas brasileiras, o contrato social é o responsável por desenhar toda a estrutura jurídica e fiscal de uma empresa. A sua elaboração trata dos assuntos mais profundos da empresa relacionados aos direitos e deveres dos sócios.
Este é o documento que formaliza e dá mais segurança à constituição da empresa, legalizando a existência do negócio no mercado. O Contrato Social permite aos empresários definirem diretrizes para a sua empresa de modo a evitar conflitos internos e a geração de multas pelo não cumprimento de demandas jurídicas e administrativas.
Constituição do Contrato Social?
A elaboração de um Contrato Social não é complexa, contudo, demanda por profissionais conhecedores dos regimentos legais pertinentes à constituição de contratos e formalização de uma empresa. Neste ponto, a contratação de um contador é ideal para ajudar os sócios fundadores a definir o que deve ser tratado nas cláusulas do contrato e a consulta a um advogado é indispensável para esclarecimentos jurídicos.
Existe um Contrato Social específico para cada tipo de sociedade constituída conforme o seu porte e enquadramento tributário. Os formatos mais comuns são o contrato simples, contrato coletivo, sociedade limitada, sociedade anônima (por ações) e cooperativa.
Vejamos agora o passo a passo para a elaboração deste documento.
1. O primeiro passo para a produção do Contrato Social é a reunião de dados pessoais dos sócios como nome completo, nacionalidade, estado civil, endereço residencial, profissão, RG e CPF.
2. Reunião dos mesmos dados anteriores para Pessoa Jurídica, substituindo-se CPF por CNPJ.
3. Identificação da atividade desenvolvida pela empresa (CNAE) no site da Receita Federal.
4. Definição da categoria de empresa que está sendo aberta (MEI, EIRELI, Sociedade Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, etc) e suas características.
5. Definição da cota de participação de cada sócio e de qual deles será o administrador responsável pelo negócio (ou se será contratado um administrador).
6. Informações sobre a remuneração dos sócios (pró-labore) e distribuição dos lucros conforme as cotas de cada um.
7. Após a conclusão da elaboração desse documento, os sócios ainda podem fazer alterações quando desejarem na Junta Comercial do seu Estado mediante o pagamento de uma taxa de serviços.
No momento de abertura da sua empresa é fundamental você ter do seu lado um especialista com experiência em redigir esse documento para que todos os direitos e deveres da empresa e dos sócios sejam atendidos e evite futuros problemas.
Nós da Firbraz contamos com uma equipe capaz de atender a demanda da abertura da sua empresa com relação ao seu contrato social. Se você está abrindo o seu negócio agora e tem mais dúvidas sobre a constituição e formalização do seu Contrato Social entre em contato com a Firbraz.
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