Mudança de regime tributário: quando deve acontecer?

Mudança de regime tributário: quando deve acontecer?

A mudança de regime tributário pode acontecer em duas circunstâncias: a primeira é por obrigatoriedade, ou seja, quando o faturamento modifica. A segunda é por escolha com o intuito de diminuir os tributos. 

Alterar o regime tributário é uma tarefa bastante comum e acontece com frequência, pois o caminho que a empresa seguiu quando iniciou as atividades era um e o que ela está seguindo é outro.

Suponhamos a seguinte situação: uma empresa de estamparia inciou as suas atividades como MEI, porém após 2 anos operando o seu faturamento quadruplicou, sendo necessário mudar o regime para outra tributação. 

Mas, por que é necessário mudar? Leia este artigo até o fim para entender.

Descubra quando a mudança de regime tributário deve acontecer

As mudanças de regime tributárias que uma empresa possa ter no futuro tem o objetivo de tornar o negócio mais vantajoso tanto pelos valores de impostos a serem pagos quanto de vantagens que essa condição possa oferecer. 

Existe também a questão onde há a obrigatoriedade em mudar o regime da empresa quando a mesma ultrapassa o valor de faturamento anual competente a categoria na qual está inserida. 

O contador junto com o cliente analisa o balanço patrimonial da empresa e avalia como a mesma está, e, se percebe que os números estão mais altos ou mais baixos (fato incomum, mas que pode ocorrer), ele solicita a alteração do regime. 

Lembrando que para acontecer essa mudança, o profissional que cuida do seu negócio deve orientar no início de cada ano, que é o período permitido para realizar essa troca.

Quais são os tipos de tributação? 

Existem 3 tipos de tributação que uma empresa escolhe obrigatoriamente assim que decide abrir o seu negócio, são elas: 

  • Simples Nacional: este tipo de tributação é indicado principalmente para micro empresas ou empresas de pequeno porte.

 O Simples Nacional é um regime totalmente simplificado, inclusive é possível pagar vários impostos em uma única guia, a chamada DAS. O faturamento máximo permitido para essa categoria é de 4,8 milhões.

  • Lucro Real: já está opção é bem complexa e exige muito conhecimento caso opte por ela, por isso é indicado para grandes corporações. 

O lucro real tem como base calcular todos os seus impostos de acordo com os seus resultados, independente de ser lucro ou prejuízo. 

Este valor é calculado com o lucro líquido que a empresa teve, ou seja, após as devidas deduções. A companhia paga o valor proporcional e o faturamento máximo é de 78 milhões

  • Lucro Presumido: Também é uma opção com certa complexidade já que tem um faturamento alto de 78 milhões estipulados. Contudo, sua forma de tributação é de acordo com uma estimativa de lucro que ela terá.

Conclusão 

A mudança de regime tributário é uma decisão muito séria e que, se não for feita com cautela e legalizadamente, pode trazer sérios riscos a sua empresa. 

Para te ajudar com essa importante e determinante escolha, a Firbraz possui uma equipe capacitada que poderá auxiliar tanto nas questões contábeis, tributária, legal e pessoal.