A cisão de empresas é um tipo de operação societária é amparado pela Lei 13.874, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e tem como objetivo garantir ao particular seu direito de empreender.
Assim sendo, dependendo dos objetivos traçados pelo empreendedor, essa pode ser uma excelente alternativa para aumentar a força do seu negócio.
Porém, se você não entende como esse mecanismo funciona, mas quer saber como ele pode te ajudar, continue a leitura deste post!
Quais os tipos de cisão de empresas e quais os requisitos para sua adesão?
São dois os tipos de cisão de empresas, a saber:
Cisão total: nesse tipo, todo o capital de uma sociedade é dividido entre uma ou mais empresas, que passa a ser detentora desses recursos.
Juntamente ao capital recebido, ela assume não apenas os direitos da empresa cindida, como suas obrigações.
Cisão parcial: ocorre quando somente parte do patrimônio é transferido para outras corporações.
Desse modo, a empresa que adquiriu, só é responsável pela parte do patrimônio que lhe foi concedido.
Outro detalhe nessa relação é que as empresas que recebem apenas parte do capital da outra, não possuem vínculo de sociedade entre si, apenas as obrigações são uma responsabilidade intransponível.
Se os sócios chegarem à conclusão que a cisão de empresas é a melhor saída para o seu negócio, devem apresentar a justificativa em uma Assembléia Geral.
Nesta reunião devem estar todos os cotistas da sociedade, para que estejam cientes da nova configuração da empresa.
Em seguida, é preciso reunir os seguintes documentos, que serão de grande valia tanto para a empresa que será cindida, como para sua sucessora:
- Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da instituição a ser cindida;
- Balanço Patrimonial da empresa cindida;
- Cópias do Contrato Social;
- DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sindicais.
Cisão de empresas: quais indícios da necessidade dessa técnica?
Algumas razões são determinantes para que os empreendedores optem pela cisão de empresas, como:
- Conflito de interesses;
- Morte de um dos sócios;
- Estratégia de crescimento;
- Ultrapassar momentos de crise.
Vantagens que a cisão de empresas pode te proporcionar
Sem dúvidas, a cisão de empresas é a estratégia mais assertiva para promover maior harmonia em uma relação conflituosa entre os sócios.
Esse tipo de comportamento pode impactar de forma negativa na gestão da empresa, inclusive inviabilizando seu crescimento.
Para evitar que isso que isso aconteça em sua empresa, conheça as vantagens dessa ferramenta:
- Aumentar a competitividade da empresa no mercado em que atua;
- Ampliar sua atuação no mercado;
- Diversificar suas áreas de atuação;
- Reduzir os riscos e custos;
- Diminuir a carga tributária;
- Administrar os conflitos e adequar os interesses dos sócios;
- Mudar a gestão e os objetivos da empresa.
Conclusão
Embora alguns gestores ainda tenham receio de aderir à cisão de empresas, por pensarem que vão perder sua credibilidade no mercado.
A situação é totalmente contrária e como foi possível perceber ao longo deste artigo, são muitas as vantagens de se adotar essa estratégia.
Porém, para que ocorra da melhor maneira, atendendo a todas as exigências legais, é imprescindível que seja feita corretamente.
Por isso, o recomendável é solicitar o auxílio de uma empresa de contabilidade que tenha grande experiência em realizar cisão de empresas.