Por quanto tempo guardar documentos tributários?

Por quanto tempo guardar documentos tributários?

A organização e armazenamento dos documentos tributários, embora seja uma ação negligenciada por alguns gestores, é extremamente importante, para que futuros prejuízos sejam evitados.

Assim sendo, é recomendável que a empresa mantenha resguardados documentos como: notas fiscais, guias de recolhimento, livros fiscais e declarações entregues ao Fisco.

Geralmente, o prazo médio para a guarda de documentos é de 5 anos, de acordo com a Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio).

Entretanto, esse prazo pode aumentar para 10 anos no caso de alguns outros documentos trabalhistas como a folha de pagamento e o ponto eletrônico.

Existem situações em que o prazo que o empregador deve guardar os documentos é indeterminado, como é o caso do contrato de trabalho e o livro de empregados.

Todavia, as empresas que estão obrigadas a enviar informações pelo e-Social, não precisam armazenar tais documentos.

Confira!

O que acontece se a empresa não guardar corretamente os documentos tributários?

Se por algum descuido a empresa não armazenar os documentos tributários pelo prazo estabelecido, ela corre o sério risco de recolher o tributo novamente.

Ou ainda ser multada por não apresentar à fiscalização o comprovante de pagamento.

Vale destacar que a ausência de determinados documentos tributários podem impossibilitar a defesa da fiscalização diante de um processo judicial, seja ele trabalhista ou fiscal.

Por fim, as instituições que não forem capazes de comprovar seus pagamentos ao Fisco, além de correr o risco de pagar novamente, poderão ter 20% de multa incidida no valor de origem.

Documentos tributários: 5 anos

  • IR – Imposto de Renda;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • Simples Nacional;
  • Notas fiscais e comprovantes de lançamentos;
  • Livros contábeis e fiscais;
  • DIPJ – Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica.

Trabalhista e previdenciário 

Prazo: 30 anos

  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
  • GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social.

Prazo: 10 anos

  • Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários;
  • Folha de pagamento.

Prazo: 5 anos

  • GPS – contribuição previdenciária;
  • GRCSU – contribuição sindical;
  • Recibo de pagamento de férias, salário, de 13º salário e controle de ponto;
  • Rais – Relação Anual de Informações Sociais.

Prazo: 2 anos

  • Termo de rescisão de contrato de trabalho, aviso prévio e pedido de demissão.

Prazo indeterminado

  • Contrato de trabalho do funcionário;
  • Livro ou ficha de cadastro do empregado.

Conclusão

Certamente, guardar documentos tributários tornou-se uma tarefa muito mais fácil com o advento da tecnologia, por isso não há mais desculpa para negligenciar essa tarefa tão importante.

Se há algum tempo atrás, eram necessárias várias pastas, gavetas e arquivos de aço para armazenar todos os documentos referentes a cada um de seus funcionários.

Hoje, o armazenamento em nuvem simplificou o dia a dia da equipe que trabalha com gestão de pessoas, uma vez que consegue escanear, organizar e encontrar documentos com facilidade.

No entanto, mesmo tendo ciência desses prazos, muitos empresários possuem certa dificuldade em manter a organização desses documentos.

Sendo assim, o melhor a se fazer é terceirizar os serviços contábeis de sua empresa, permitindo assim que lhe dê tempo para a realização de tarefas que exigem sua presença.